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e outros bens essenciais.

 

O seu donativo pode ser entregue:

  • Na Sede - Rua Antero de Quental, nº 816, 4200-066 Porto;

  • Nos Redutos Solidários (ver moradas >).

donativo pecuniário 

NA NOSSA SEDE:

O Coração da Cidade - Departamento de Apoio Social

Tesouraria

Rua Antero de Quental, nº 806, 4200-066 Porto

 

TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA:

Millennium BCP

NIB: 0033 0000 00239551298 05

IBAN: PT50 0033 0000 00239551298 05

 

CHEQUE:

À ordem de: Associação Migalha de Amor

Morada: Rua Antero de Quental, nº 806, 4200-066 Porto

AMIGOS DO CORAÇÃO

Os AMIGOS DO CORAÇÃO são todas as pessoas, ou empresas, que se unem ao Coração da Cidade, com o compromisso de apoiarem a nossa causa, de forma contínua, através do seu donativo pecuniário, ou em género.

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OBRIGADO!

DONATIVOS:

Os donativos representam a única fonte de receita d`O Coração da Cidade, para a prossecução da missão social e humanitária que, diariamente, desenvolve junto das pessoas mais carenciadas.

Os donativos concedidos ao O Coração da Cidade, têm enquadramento fiscal em sede de IRS ou IRC, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

RECIBO DE DONATIVO:

Ao contribuir com o seu donativo, deverá informar O Coração da Cidade do montante doado, da sua morada completa e do seu número fiscal de contribuinte, para que lhe possa ser remetido o respetivo recibo, necessário para anexar à declaração de impostos.

DONATIVOS POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA:

Deve enviar-nos o comprovativo de transferência bancária, juntamente com os seus dados fiscais (nome, morada e número de contribuinte) para o

e-mail:  geral@ocoracaodacidade.pt

Os donativos em dinheiro, de valor superior a 200 euros, devem ser efetuados através de meio de pagamento, que permita a identificação do mecenas, designadamente, transferência bancária ou cheque nominativo.

BENEFÍCIOS FISCAIS

Estatuto dos Benefícios Fiscais (Capítulo X - Benefícios fiscais relativos ao mecenato, artigos 61º a 66º)

EMPRESAS IRC - Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas (artigo 62º do Estatuto dos Benefícios Fiscais):

São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às seguintes entidades:

Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública, que prossigam fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social e cooperativas de solidariedade social. Os donativos são levados a custos, em valor correspondente a 130% do respetivo total.

A dedução a efetuar, não pode ultrapassar na sua globalidade 8/1000 do volume de vendas, ou dos serviços prestados, realizados pela empresa no exercício.

PESSOAS SINGULARES IRS - Deduções à coleta do IRS (artigo 63º do Estatuto dos Benefícios Fiscais):

Os donativos em dinheiro, atribuídos pelas pessoas singulares, residentes em território nacional, são dedutíveis à coleta do IRS, do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades: a) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação; b) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da coleta, nos restantes casos;

c) As deduções só são efetuadas, no caso de não terem sido contabilizadas como custos.

DONATIVOS EM GÉNERO:

Têm os mesmos benefícios, quando apresentada fatura dos bens doados, em que constem os dados d`O Coração da Cidade:

Associação Migalha de Amor, Rua Antero de Quental nº 806, 4200-066 Porto, NIF 504 204 670.

CONTACTE-NOS

Rua Antero Quental, 816

4200-066 Porto

Tel. 22 502 55 55

E-mail: nossomosocoracaodacidade@gmail.com

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