
COMO AJUDAR

SEJA VOLUNTÁRIO!
donativos
bens alimentares
Bens Alimentares
outros bens essenciais
Medicamentos;
Produtos de higiene pessoal;
Vestuário;
Calçado;
Brinquedos;
Mobiliário;
Artigos para o lar;
Eletrodomésticos;
Informática;
Livros;
e outros bens essenciais.
O seu donativo pode ser entregue:
-
Na Sede - Rua Antero de Quental, nº 816, 4200-066 Porto;
-
Nos Redutos Solidários (ver moradas >).
donativo pecuniário

NA NOSSA SEDE:
O Coração da Cidade - Departamento de Apoio Social
Tesouraria
Rua Antero de Quental, nº 806, 4200-066 Porto
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA:
Millennium BCP
NIB: 0033 0000 00239551298 05
IBAN: PT50 0033 0000 00239551298 05
CHEQUE:
À ordem de: Associação Migalha de Amor
Morada: Rua Antero de Quental, nº 806, 4200-066 Porto

OBRIGADO!
DONATIVOS:
Os donativos representam a única fonte de receita d`O Coração da Cidade, para a prossecução da missão social e humanitária que, diariamente, desenvolve junto das pessoas mais carenciadas.
Os donativos concedidos ao O Coração da Cidade, têm enquadramento fiscal em sede de IRS ou IRC, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
RECIBO DE DONATIVO:
Ao contribuir com o seu donativo, deverá informar O Coração da Cidade do montante doado, da sua morada completa e do seu número fiscal de contribuinte, para que lhe possa ser remetido o respetivo recibo, necessário para anexar à declaração de impostos.
DONATIVOS POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA:
Deve enviar-nos o comprovativo de transferência bancária, juntamente com os seus dados fiscais (nome, morada e número de contribuinte) para o
e-mail: geral@ocoracaodacidade.pt
Os donativos em dinheiro, de valor superior a 200 euros, devem ser efetuados através de meio de pagamento, que permita a identificação do mecenas, designadamente, transferência bancária ou cheque nominativo.
BENEFÍCIOS FISCAIS
Estatuto dos Benefícios Fiscais (Capítulo X - Benefícios fiscais relativos ao mecenato, artigos 61º a 66º)
EMPRESAS IRC - Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas (artigo 62º do Estatuto dos Benefícios Fiscais):
São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às seguintes entidades:
Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública, que prossigam fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social e cooperativas de solidariedade social. Os donativos são levados a custos, em valor correspondente a 130% do respetivo total.
A dedução a efetuar, não pode ultrapassar na sua globalidade 8/1000 do volume de vendas, ou dos serviços prestados, realizados pela empresa no exercício.
PESSOAS SINGULARES IRS - Deduções à coleta do IRS (artigo 63º do Estatuto dos Benefícios Fiscais):
Os donativos em dinheiro, atribuídos pelas pessoas singulares, residentes em território nacional, são dedutíveis à coleta do IRS, do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades: a) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação; b) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da coleta, nos restantes casos;
c) As deduções só são efetuadas, no caso de não terem sido contabilizadas como custos.
DONATIVOS EM GÉNERO:
Têm os mesmos benefícios, quando apresentada fatura dos bens doados, em que constem os dados d`O Coração da Cidade:
Associação Migalha de Amor, Rua Antero de Quental nº 806, 4200-066 Porto, NIF 504 204 670.